No Brasil, desde a década de 70, as práticas do cuidado em saúde mental vêm sofrendo mudanças significativas. Embora lento, esse processo foi extremamente importante para que os resultados dos tratamentos psiquiátricos evoluíssem de maneira positiva. Aos poucos, os métodos severos dos manicômios foram substituídos por novos recursos, medicamentos e terapias. E, hoje, a aposta da ciência é o tratamento com base na filosofia humanística, que tem apresentado resultados surpreendentes.
A prática do cuidado mental humanizado faz parte da revolução da psiquiatria no Brasil. O processo que se inicia, desde a acolhida até a reintegração social e plena do paciente, tem como objetivo restabelecer a autonomia do ser humano, a reinserção social e a convivência com a família e com a comunidade.
Com a aprovação da lei da reforma psiquiátrica, Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas acometidas de transtornos mentais, foi determinada a extinção dos manicômios e sua substituição pelos tratamentos humanizados.
[/et_pb_text][et_pb_text _builder_version=”3.27.4″ text_line_height=”1.8em” background_color=”#e8e8e8″ custom_padding=”20px|30px|20px|30px|true|true” hover_enabled=”0″ _i=”1″ _address=”0.0.0.1″]Está previsto na lei
Art. 2º Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I – ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II – ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III – ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV – ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V – ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI – ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII – receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII – ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX – ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
A aprovação da Lei bº 10.216, em 6 de abril de 2001, é considerado um marco na história da revolução da psiquiatria no país. Nota-se uma ruptura do paradigma médico com a atribuição de um novo lugar social para o sofrimento mental por meio do modelo de tratamento baseado na valorização da dignidade da pessoa humana, alterando hábitos e procedimentos médicos e socioculturais no Brasil.
Choques elétricos, camisas de força e isolamento. Todos esses métodos ficaram para trás. Contrariando a cultura dos manicômios, as clínicas de reabilitação mental passaram a ser um espaço socioterapêutico com tratamento baseado em atividades fundamentais: psicoterapia individual, palestras psicoeducativas, terapia em grupo, videoterapia, arteterapia, musicoterapia, terapia familiar e outras atividades, como: saídas terapêuticas supervisionadas e acesso à “internet” monitorado.
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